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Câmara discute criação de Sistema Nacional de Proteção Animal

O PL 2575/2026 propõe integrar protetores, ONGs, clínicas e órgãos públicos em uma base nacional de dados sobre maus-tratos, abandono e resgates, sem obrigação financeira da União; em setembro, aguardava relator.

· Redação ACE

Três projetos de lei apresentados na Câmara dos Deputados em 2026 tratam da proteção de animais domésticos por ângulos diferentes: um sistema nacional de informação e cooperação (PL 2575), o reconhecimento jurídico do vínculo afetivo entre pessoas e animais de companhia (PL 3181) e normas gerais de prevenção e bem-estar por alteração de quatro leis (PL 1334). Nenhum foi votado. Esta matéria descreve o conteúdo e a situação de tramitação conforme os registros oficiais em 11 de setembro de 2026.

Apresentado em 25 de maio de 2026 pelo deputado Gilson Daniel (PODE/ES), o Projeto de Lei nº 2575/2026 institui o Sistema Nacional de Proteção Animal e Rede de Apoio, o SINAPRA. Segundo o art. 1º, a finalidade é estruturar, integrar e subsidiar ações voltadas à proteção, resgate, monitoramento e bem-estar animal, em articulação com o poder público, a sociedade civil e as redes de apoio. O sistema teria caráter nacional e adesão voluntária por Estados, Distrito Federal e Municípios.

O art. 3º lista quem integraria o sistema: protetores independentes, organizações da sociedade civil, entidades de atendimento veterinário, instituições acadêmicas e de pesquisa, redes de voluntariado, iniciativas sociais ainda sem formalização jurídica e órgãos públicos com atuação em proteção animal, saúde pública, meio ambiente, vigilância sanitária ou educação ambiental. A integração dependeria de identificação, documentação básica, declaração de atividades e comprovação mínima de atuação, com procedimentos simplificados para protetores independentes e iniciativas de pequeno porte. O §3º do art. 4º é explícito: a participação não implicaria vínculo empregatício, obrigação financeira da União nem direito automático ao recebimento de recursos públicos.

Uma base nacional de dados

O núcleo operacional está no art. 6º: o SINAPRA manteria uma base nacional integrada de informações sobre proteção e bem-estar animal, resgate e acolhimento, denúncias de maus-tratos, situações de abandono, ocorrências de risco sanitário envolvendo animais e ações em emergências, calamidades e desastres, com possibilidade de georreferenciamento e interoperabilidade com sistemas públicos. O tratamento de dados observaria integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A União poderia divulgar relatórios e indicadores nacionais, e um painel público eletrônico consolidaria estatísticas de adesão, registros e redes cadastradas. O art. 13 prevê articulação com a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), instituída pela Lei nº 15.355, de 11 de março de 2026, e o art. 14 dá 180 dias para a regulamentação.

Na justificação, o autor afirma que o país tem milhares de protetores, organizações e iniciativas atuando diariamente, mas que ainda se observa fragmentação das informações e ausência de integração institucional, o que dificulta a formulação de políticas e a consolidação de indicadores. O texto enquadra a proteção animal na abordagem de Saúde Única, por seus impactos sobre saúde pública, vigilância sanitária, equilíbrio ambiental e prevenção da violência, e sustenta que a proposta não cria política paralela à Amar, respeita a autonomia dos entes federativos e não institui despesas obrigatórias.

Onde está cada projeto

Conforme o registro da API de Dados Abertos da Câmara consultado em 11 de setembro de 2026, o PL 2575/2026 estava na situação "Aguardando Designação de Relator", com última movimentação em 2 de julho de 2026 e regime de tramitação ordinário. Dois outros projetos de 2026 tratam de temas vizinhos. O PL 3181/2026, do deputado Marcos Tavares, apresentado em 17 de junho, institui a Política Nacional de Proteção aos Vínculos Afetivos Multiespécies, reconhece a relevância jurídica e social do vínculo afetivo entre seres humanos e animais domésticos de companhia e disciplina convivência, guarda responsável e tutela; desde 3 de setembro, tramita em conjunto com outra proposição, por apensação, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O PL 1334/2026, do deputado José Guimarães, apresentado em 23 de março, altera a Lei nº 5.517/1968, a Lei nº 9.605/1998, a Lei nº 13.426/2017 e a Lei nº 15.046/2024 para instituir normas gerais de prevenção, proteção e bem-estar de animais domésticos; aguardava parecer na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável após o encerramento de prazo em 2 de junho.

Projetos de lei não produzem efeitos até serem aprovados nas duas Casas e sancionados, e podem ser modificados por substitutivos e emendas ao longo da tramitação. Para o profissional veterinário e para as organizações de proteção, o interesse imediato do PL 2575 está na definição de quem entra na rede e de que dados seriam consolidados; a Animal Care Education acompanhará a tramitação e atualizará esta matéria a cada mudança de situação registrada nos dados abertos.

Fontes

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    Proposição 2627420 (PL 2575/2026) – registro na API de Dados Abertos

    Câmara dos Deputados – Dados Abertos · Câmara dos Deputados · 25/05/2026

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